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Psicaretaria, o que é isso?

Publicado em 05/12/2015


“Psicaretaria” é um termo que não vamos encontrar nos dicionários, mas utilizo para denominar todos que utilizam de uma identidade de psicoterapeuta, psicopedagogo e outras “ps’s” para atenderem pessoas, desde crianças à adultos, em atividade enganosa ludibriando os usuários que necessitam de orientação ou tratamento no campo emocional. Ludibriam porque as pessoas imaginam que estão consultando um Psicólogo, alguns até pensam que são doutores (médicos).

Há 25 anos atuo em clínica de Psicologia e utilizo da Psicanálise como instrumento técnico para ajudar meus pacientes. Mas exerço este serviço como Psicólogo devidamente registrado no Conselho Regional de Psicologia, fiz uma faculdade de Psicologia, com licenciatura e posterior Bacharelado. Só iniciei minha atuação profissional, porque registrei meu diploma no Conselho Regional e pago anuidade. Desta forma atuo com os olhares de um Conselho que poderá fiscalizar minhas ações. Mesmo aquele que é apenas formado em Psicologia, não é Psicólogo. Só é Psicólogo aquele que está registrado no CRP.

Quem pode atuar no campo de saúde mental? 

No Brasil, os únicos profissionais que podem legalmente atuar no campo de saúde mental voltado para o processo clínico psicoterapêutico são os psicólogos e médicos. Sendo que os médicos devem ter especialidade em psicoterapia e preferencialmente em psiquiatria. No estado do Espírito Santo, é muito intensa a atuação de psicoterapeutas, psicanalistas ou psicopedagogos que não são psicólogos ou médicos. 

Na minha clínica recebo muitos pacientes que ao detectarem que seus psicoterapeutas ou psicanalistas não são psicólogos, ficaram desesperados, pois perceberam que estavam sendo enganados. Estes psicoterapeutas – “psicaretas” – argumentam que são registrados em conselhos da categoria ou possuem registros no Ministério do Trabalho. Mas isto é uma tremenda enrolação, pois no Brasil não existe Conselho de Psicoterapia ou Psicopedagogia ou sequer de Psicanálise, que são registrados em forma de Lei Federal. O órgão que tem poder sobre este exercício é o Ministério Público, porque as profissões  necessitam de regulamento em forma da Lei Federal e são fiscalizadas pelo Ministério Público.


Em 2003 – o Ministério Público Federal/ Procuradoria Pública do Espírito Santo, definiu o seguinte parecer:

“O auto denominado Conselho Federal de Psicanálise Clinica não tem nenhuma atribuição oriunda do Poder Público, e, é uma associação civil comum; não pode exercer atividade de regulamentação do exercício profissional, instituindo requisitos para regular exercício da profissão, autorizando cursos, cobrando taxas e expedindo carteiras de identificação profissional. A fiscalização profissional só pode ser Legalmente exercida se for delegada por lei para autarquia profissional.” 
  

Quem Denuncie a "psicaretaria"! 

A Psicologia é uma Ciência regulamentada por lei n. 4119 de 27/08/1962 representada pelo Conselho Federal de Psicologia que foi instituído em lei 5.766 de 20/12/1971. As pessoas ou famílias que procurarem um psicoterapeuta/ psicanalista/ psicopedagogo deverão estar atentos e solicitar o número do CRP do profissional. 

Sabemos que todos possuem livre escolha para serem ajudados por quem desejarem. Desde padres, pastores, orientadores educacionais, pai-de-santos ou cartomantes. Mas é muito importante saber quem está oferecendo a ajuda, o que esta pessoa é. Não compre “gato por lebre”. 

Agora você já está apto para utilizar-se do antídoto para a “psicaretaria”, mas se puder ir mais longe, cumpra seu papel de cidadão, denuncie.




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